seu conteúdo no nosso portal

STF suspende julgamento de inquérito contra deputado federal acusado de falsidade ideológica

STF suspende julgamento de inquérito contra deputado federal acusado de falsidade ideológica

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, pela terceira vez, o julgamento do Inquérito (INQ) 1145, instaurado contra o deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele foi denunciado pela prática dos supostos crimes de estelionato e falsidade ideológica, em razão de ter, possivelmente, patrocinado fraude no vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), visando aprovação de sua filha, à época menor de idade.

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, pela terceira vez, o julgamento do Inquérito (INQ) 1145, instaurado contra o deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele foi denunciado pela prática dos supostos crimes de estelionato e falsidade ideológica, em razão de ter, possivelmente, patrocinado fraude no vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), visando aprovação de sua filha, à época menor de idade.

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (16/11), o ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência ao apresentar seu voto-vista pelo recebimento da denúncia referente aos dois delitos: o estelionato e a falsidade ideológica.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, é indiferente o fato de a defesa do acusado alegar que, inicialmente, a denúncia ofertada pela Procuradoria Regional da República (PRR da 5ª-Região), órgão do próprio Ministério Público Federal (MPF), ter classificado a conduta como estelionato e, posteriormente, a Procuradoria Geral da República (PGR) ter redefinido-a na perspectiva da falsidade ideológica.

“As coisas se imbricam, de modo a atrair para a cola eletrônica, é como penso, a incidência de todos os elementos conceituais do crime de estelionato”, afirma Ayres Britto, em seu voto-vista.

O ministro Carlos Ayres Britto diz ter como defensável também o enquadramento da cola eletrônica na tipificação de crime de falsidade ideológica. “É que a operação de compra e venda de antecipação das respostas corretas em exame de vestibular, significa fazer inserir em documento particular declaração diversa da que devia ser escrita”, afirma.

Para o ministro, em qualquer das tipologias, a denúncia parece “robusta o suficiente para instaurar a ação penal a que se destina, visto que para o juiz processante é dado conferir nova qualificação penal aos fatos que lhe sejam submetidos, quando da prolação de sua definitiva peça decisória”.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela rejeição da denúncia, acompanhando os votos do ministro-relator Maurício Corrêa (aposentado) e do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, o qual também foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, que reformulou seu voto proferido anteriormente.

Depois desses votos, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos para analisar o inquérito, suspendendo, dessa forma, o julgamento.

Esclarecendo matéria de fato, o advogado do deputado salientou que a filha de seu cliente não obteve vantagem, vez que não foi aprovada no vestibular em questão.

Histórico

Em janeiro de 1993, Armando Abílio, à época deputado estadual, juntamente com outras pessoas, foi acusado da prática de estelionato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declinou de sua competência e enviou o processo ao Supremo, ao constatar que Armando Abílio havia sido eleito deputado federal.

Segundo a denúncia do MPF, “Armando Abílio, sabendo que sua filha menor e seus colegas não se achavam preparados para passarem no vestibular, planejou, juntamente com os professores do Colégio Central de Aulas – Antônio Pompeu de Araújo, Antônio Américo Falcone de Almeida, Pelágio Nerício Pessoa Filho – a ‘Operação Bizu’, uma forma para ludibriar os promotores do concurso e toda a sociedade paraibana e conseguir que sua filha ingressasse na universidade”.

O deputado teria dado um cheque de Cr$ 81.950,00 ao professor Antônio Pompeu, sócio-proprietário do colégio e responsável pela cadeira de Química, que dividiu o valor com os professores Antônio Américo e Pelágio Nerício, que lecionavam Química e Física, respectivamente.

Eles se inscreveram, então, no vestibular da UFPB, diz o MPF, com o objetivo de passar as respostas das provas à vestibulanda, filha do deputado, e aos outros colegas. A menor usou um fone de ouvido conectado a um aparelho que estava preso ao seu corpo no qual recebia as respostas dos quesitos toda vez que ia ao banheiro. O mesmo teria sido feito pelos outros envolvidos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico