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STJ: Carta elogiosa citada em júri não é documento suficiente para anular julgamento

STJ: Carta elogiosa citada em júri não é documento suficiente para anular julgamento

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus em favor de Imad Natali Abdalla, acusado de homicídio qualificado. Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deverá cancelar a realização de novo júri contra o réu, ao menos até que analise o mérito do recurso do Ministério Público. O pedido havia sido concedido inicialmente em caráter liminar.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus em favor de Imad Natali Abdalla, acusado de homicídio qualificado. Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deverá cancelar a realização de novo júri contra o réu, ao menos até que analise o mérito do recurso do Ministério Público. O pedido havia sido concedido inicialmente em caráter liminar.

Abdalla foi acusado pela morte de uma estudante, à época com 19 anos. Uma das versões apontava que ele e outras cinco pessoas, incluindo uma prima da vítima, teriam se envolvido no crime. A prima, então com 14 anos, afirmava, no entanto, que o crime fora praticado por um desconhecido, que roubara o carro em que estavam no momento em que Abdalla teria entrado em sua casa, e as raptara.

Um dos acusados pela participação, Mauro Barcellos, fora absolvido pelo júri que enfrentou. O próprio MP havia pedido a absolvição do réu. A postura da promotora do caso, Suziane Bicca, recebera elogios de outro promotor, registrados em uma carta.

No julgamento de Abdalla, a carta, que teve a juntada aos autos negada por intempestividade, foi citada pela defesa. Por essa razão, o MP pediu a realização de novo júri, sob a alegação de que teria havido apresentação indevida de documento do qual a acusação não tomara conhecimento prévio, caracterizando violação ao artigo 475 do Código de Processo Penal. O pedido fora deferido pelo TJ-RS em caráter liminar, decisão que deu origem ao pedido de habeas-corpus no STJ.

O ministro Paulo Medina apresentou o entendimento vencedor na Turma, que decidiu por maioria de três a dois pela concessão da ordem. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, negou o pedido, e o presidente da Turma, ministro Paulo Gallotti, não o conheceu.

Para o ministro Paulo Medina, a mera menção ao elogio não causaria nulidade do júri, mesmo porque o próprio elogio não poderia ser definido como documento. Documentos seriam apenas objetos que reproduzissem acontecimento passado referente ao caso, o que não acontecia com o elogio. “Não se fala em matéria fática, se fala em admiração”, afirmou ao proferir seu voto. O ministro considerou que a carta, ou sua citação, não poderia ter influenciado os jurados.

O voto do ministro Paulo Medina foi acompanhado pelos ministros Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves. Processo: HC 27137

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