A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas-corpus em favor do ex-chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro Ricardo Hallak e do inspetor de Polícia Alcides Campos Sodré Ferreira. Eles estavam presos preventivamente, desde maio de 2008, em decorrência de operação realizada pela Polícia Federal.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região por suposta participação em organização criminosa que utilizaria a estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção. Ricardo Hallak foi denunciado por formação de quadrilha armada e corrupção passiva; Alcides Campos, por corrupção passiva.
Acompanhando o voto do relator, ministro Nilson Naves, a Turma entendeu que a cautelar carece de real fundamentação e determinou a revogação das duas prisões mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de renovação da medida.
Em seu voto, o relator concluiu que não há elementos convincentes de ordem pública, da conveniência da instrução ou da aplicação penal que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. “A liberdade é a regra, a exceção é que é a prisão. E estamos falando de prisão antes de sentença transitada em julgado, por isso é que, em bom nome, requer-se esteja a prisão, em casos tais, efetivamente fundamentada.”
Sustentou, ainda, que o decreto de prisão cautelar não desfruta de suficiente fundamentação e não individualizou a conduta de cada um dos acusados. Para o relator, o Ministério Público se preocupou mais com a existência do crime e indícios de autoria do que com os pressupostos da preventiva: ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
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