Os magistrados da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus a duas suspeitas de terem seqüestrado a mãe do jogador Robinho, Marina da Silva Souza, no final de 2004. Em decisão divulgada nesta quinta-feira, eles afirmaram que não há fatos concretos que justifiquem a prisão da dupla.
Com a decisão –unânime–, Roberta Carneiro do Amaral e Sandra Zopi da Silva tiveram suas prisões preventivas revogadas. Elas estavam presas havia quase dois anos.
No pedido de prisão, o Ministério Público argumenta que a prisão era necessária “para garantia da ordem pública não somente pela comoção nacional, já que a vítima é mãe do jogador de futebol, mas também para mostrar o braço firme do Estado, visto que após o cometimento deste delito muitos outros com a mesma espécie de vítima, por inspiração, foram cometidos”.
De acordo com a denúncia (acusação formal), as duas são suspeitas de terem vigiado Marina no cativeiro e negociado com familiares dela o pagamento de resgate.
No pedido de habeas corpus, a defesa das duas alega que o decreto de prisão “não encontra respaldo nos fatos do processo”. O pedido foi negado em primeira instância e pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, mas foi aceito pelo STJ.
Marina, então com 44 anos, foi seqüestrada no dia 6 de novembro de 2004 quando participava de um churrasco na Praia Grande (litoral de São Paulo). Ela ficou 41 dias no cativeiro e foi solta depois que a família pagou R$ 200 mil como resgate.