Paulo César Timponi, acusado de matar três pessoas em um acidente de trânsito na ponte JK, em Brasília, continuará preso. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que negou o habeas-corpus formulado pela defesa para pedir a liberdade de Timponi.
Consta da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, em 6 de outubro de 2007, Timponi participava de uma corrida em via pública, prática conhecida como “racha”, com Marcello Costa Sales. Os dois estavam em alta velocidade, acima de 140 km por hora, quando o carro de Timponi se chocou com o veículo de Luiz Cláudio de Vasconcelos, causando a morte de três pessoas e lesões corporais graves em outras duas. Posteriormente, quando a polícia prendeu Paulo César Timponi, foram encontradas garrafas de bebidas alcoólicas e cocaína no carro que ele conduzia.
A defesa recorreu ao STJ após ter seu pedido de liberdade negado pelo TJDFT. Alegou que a prisão não se encontra fundamentada e que não se faz necessária, pois Timponi não fugiu, nem reagiu quando foi cumprido o mandado de prisão. Argumentou, ainda, que a ordem pública não estaria ameaçada, já que foram cumpridos todos os requisitos legais para a abertura do processo legal.
Anteriormente, o STJ chegou a conceder liminar garantindo a liberdade do acusado, mas a decisão foi cassada pelo relator, o que causou o retorno dele à prisão.
Ao apreciar o mérito, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho refutou as alegações da defesa. Ele destacou que o decreto de prisão está fundamentado. Além disso, entende que a custódia é importante para garantir a ordem pública. Segundo o ministro, a prisão de Timponi é necessária devido à gravidade do crime.