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Suposto membro de facção criminosa continuará preso

Suposto membro de facção criminosa continuará preso

Suposto membro da facção criminosa conhecida como PCC detido em flagrante por tráfico ilícito de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo continuará preso preventivamente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Suposto membro da facção criminosa conhecida como PCC detido em flagrante por tráfico ilícito de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo continuará preso preventivamente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do juiz convocado Carlos Mathias, negou de forma unânime o habeas-corpus com o qual a defesa buscava sua liberdade provisória.

Em 2006, A.P.R. foi preso em flagrante na companhia de 25 co-réus e denunciado nos autos da ação penal por tráfico ilícito de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

Em primeira instância, sua defesa apresentou o pedido de liberdade provisória, posteriormente negado pelo juiz. Inconformado, impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Lá, teve o pedido negado sob o argumento de que o caso é de muita repercussão, envolve um grande número de pessoas e acontecimentos a serem apurados.

Daí a impetração do habeas-corpus no STJ, argumentando excesso de prazo para a formação de culpa sem que seja encerrada a instrução criminal. Buscava a defesa, em liminar e mérito, a concessão da ordem para que fosse expedido o alvará de liberdade em seu benefício.

Ao negar o habeas-corpus, o juiz convocado Carlos Mathias reforça os argumentos do TJ e explica que o fato de o réu pertencer a uma facção criminosa de alta periculosidade, organizada de maneira complexa e com diversos integrantes justifica o excesso de prazo para que sejam apurados os fatos graves imputados a ele.

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