Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 95374) impetrado em favor do agente da Polícia Federal Ivan Ricardo Maués, condenado a dez anos de reclusão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão liminar é do ministro Joaquim Barbosa.
Ele e outros três policiais federais respondem por subtrair um talão de cheques para descontar posteriormente em instituição bancária. Todos foram presos, mas os outros três foram beneficiados com o direito de apelar em liberdade e somente Ivan Maués permaneceu preso. O juiz entendeu que os três policiais não ameaçam o processo, pois estão afastados de suas funções.
De acordo com o relator, o pedido não pode ser conhecido por pretender “inadmissível supressão de instância”. Ele ressaltou que a Súmula 691, da Corte, só pode ser superada em situações excepcionais, “em que esteja demonstrada, de plano, a flagrante ilegalidade praticada contra a liberdade do paciente”.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o pedido de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade foi indeferido em razão de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução criminal “e em face do caráter satisfativo do pedido de liminar”. Portanto, o relator considerou que a decisão questionada apresenta fundamentação idônea, “o que aponta para a necessidade de se respeitar a competência constitucional do órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, no caso, a egrégia Sexta Turma”. Assim, arquivou o habeas corpus.