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Supremo indefere HC preventivo de ganhador da Mega-Sena

Supremo indefere HC preventivo de ganhador da Mega-Sena

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (20) Habeas Corpus preventivo (HC 89398) impetrado por um comerciante que buscava trancar possível inquérito que fosse aberto para investigá-lo por suspeita de lavagem de dinheiro e abastecimento de caixa dois de partidos políticos por meio de prêmios da Mega-Sena.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (20) Habeas Corpus preventivo (HC 89398) impetrado por um comerciante que buscava trancar possível inquérito que fosse aberto para investigá-lo por suspeita de lavagem de dinheiro e abastecimento de caixa dois de partidos políticos por meio de prêmios da Mega-Sena.

Ganhador de um prêmio de R$ 34,2 milhões compartilhado com um ex-patrão, o comerciante diz que ficou sabendo da possibilidade de o Ministério Público Federal (STF) determinar a abertura de inquérito contra ele em matéria publicada na edição 18 da revista Isto É, em 26 de julho de 2006. Segundo a reportagem, a CPI dos Bingos teria enviado relatório ao MPF denunciado os delitos. O comerciante alega que o material suscitou “a sensação de ameaça [contra ele]”.

A relatora do habeas corpus, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi seguida por todos os ministros ao dizer que a indicação da matéria como único indício de provável abertura de investigação não tem força para respaldar a impetração de habeas corpus preventivo. Além disso, não seria possível imunizar alguém em detrimento do interesse público na apuração e na punição de delitos.

Citando parecer do MPF, Cármen Lúcia acrescentou que a defesa do comerciante também errou ao indicar o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, como a autoridade coatora no habeas (a autoridade contra quem se faz o pedido).

Isso porque, ainda que existisse a possibilidade concreta de instauração de procedimento policial no caso, o habeas não poderia ser impetrado contra o procurador-geral, uma vez que o comerciante não tem direito a foro especial e nem estaria em situação que atraísse a atuação do chefe do MPF.

Na verdade, ele seria investigado por autoridade policial a pedido de uma Procuradoria da República, segmento do MPF que atua na primeira instância da justiça federal.

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