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Supremo indefere pedido de liminar feito por Paulo Maluf

Supremo indefere pedido de liminar feito por Paulo Maluf

Por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, está mantida a decisão da Justiça Federal em São Paulo de desmembrar a ação penal em que Paulo Salim Maluf e outras pessoas da família dele figuravam como réus. O desmembramento permite que Maluf tenha foro especial no STF como parlamentar, ao contrário das demais pessoas envolvidas no processo.

Por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, está mantida a decisão da Justiça Federal em São Paulo de desmembrar a ação penal em que Paulo Salim Maluf e outras pessoas da família dele figuravam como réus. O desmembramento permite que Maluf tenha foro especial no STF como parlamentar, ao contrário das demais pessoas envolvidas no processo.

A ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar requerida pela defesa de Maluf na Reclamação (RCL) 4899, em que o ex-prefeito de São Paulo e deputado federal eleito questionava a decisão da juíza federal da 2ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária.

Na reclamação alegou o ex-prefeito da capital paulista que a juíza federal não poderia ter tomado qualquer decisão a respeito da ação penal por suposta lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior apresentada contra ele pelo Ministério Público. Segundo a ação, isso implicaria em usurpação de competência do Supremo, conforme fixa o artigo 53, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Argumentou que foi diplomado como deputado federal eleito por São Paulo, com 740 mil votos, no dia 19 de dezembro e que, com isso, cessara “imediatamente a competência deste [Justiça Federal] para a prática de qualquer ato decisório, pois, a partir de então, operou-se o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal”.

Decisão

Ao decidir sobre o pedido de liminar formulado pela defesa de Maluf, a presidente do Supremo afirmou “não vislumbrar a presença do requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], necessário para a concessão da medida postulada”.

A ministra Ellen Gracie observou que a juíza federal ao determinar o desmembramento do processo de Maluf deixou de apreciar a denúncia oferecida contra o deputado eleito, a partir da apresentação do documento comprovando a diplomação como parlamentar.

Na avaliação da ministra, houve determinação de remessa ao Supremo Tribunal Federal dos autos com todos os apensos, anexos e documentos referentes ao caso. “Portanto, ao que parece, não houve nenhum ato, até o presente momento, que caracterize a alegada usurpação de competência desta egrégia Corte”, concluiu a ministra Ellen Gracie ao negar a liminar.

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