A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de Atanaídes Ru Paiva, que foi condenado a quatro anos de prisão pelo juiz da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará pela prática dos crimes tipificados nos art. 171, do Código Penal – estelionato. Por meio do uso da identidade falsa, Atanaíde efetuou, através de guias de retiradas da Caixa Econômica Federal, saques em contas correntes e poupança de terceiros.
No pedido de HC, a Defensoria Pública da União alegou que como a reforma do art 594 do Código Penal, o acusado, por ser um réu primário e de bons antecedentes, teria o direito de responder em liberdade ao processo da ação penal e que assim deve permanecer até o final do processo. Entretanto, Atanaídes confessou em juízo responder a vários processos de estelionato no Ceará, no Maranhão e no Amazonas, e que teria sido condenado pelo mesmo delito no Rio Grande do Norte.
Em seu voto, o desembargador federal convocado Frederico Azevedo argumentou que o acusado não teria o direito de apelar em liberdade, pois o uso de nomes falsos poderia por em risco a ordem pública. Ainda segundo o relator, as condutas realizadas pelo acusado acenam a um alto grau de probabilidade de que Atanaídes retorne à prática do estelionato, já que o mesmo não tem residência fixa e nem emprego definido. Além disso, ele encontra-se foragido. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Vladimir Souza Carvalho.
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