Fundamentada no princípio da isonomia, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu que um grupo de aposentados da Fundação Itaúbanco (que incorporou os funcionários da Fundação Bemge de Seguridade Social – Fasbemge) deverá ter seus benefícios equiparados aos funcionários da ativa, recebendo abonos salariais, referentes aos períodos de 2001 a 2006.
Em 2006, um grupo de aposentados da Fasbemge ajuizou uma ação pleiteando a paridade de vencimentos com os funcionários da ativa, a partir de 2001, sob o argumento de que os sindicatos estipulam o pagamento dos abonos como forma de reajuste salarial, sem incidência de encargos trabalhistas e fiscais. Alegam, também, ter sido firmado entendimento de que os refiridos abonos tem natureza salarial, não se exigindo o requisito da habitualidade para a sua concessão.
A empresa, em sua contestação, alegou que o abono não tem caráter salarial, portanto, não teria a obrigação de equiparar os proventos. A empresa afirmou que tal paridade seria inviável, economicamente, para o fundo.
Os funcionários do extinto banco recorreram ao Tribunal de Justiça. A Turma Julgadora, composta pelos desembargadores Osmando Almeida, Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa, entendeu que os abonos têm caráter salarial e o não pagamento violaria o princípio da isonomia.
O relator do recurso, desembargador Osmando Almeida, em seu voto, entendeu que “é o propósito expresso pela própria instituição, garantir tratamento isonômico entre ativos e inativos, de maneira que estes recebam tudo quanto perceberiam se estivessem em atividade”. Partindo desse entendimento, o relator determinou que fosse pago os abonos relativos aos períodos de 2001 a 2006. O valor da indenização deverá ser calculado na execução da sentença.