A 2ª Câmara Criminal do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador Irineu João da Silva, manteve sentença da Comarca de Xanxerê que condenou Ivanete de Souza a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e Ronei Márcio Barrionuevo, a sete anos e dois meses, por tráfico ilícito de entorpecentes. Segundo os autos, as polícias civil e militar constataram que os réus realizavam a venda de cocaína e crack em sua residência.
Com o monitoramento do local, auxiliado por denúncias anônimas, as autoridades acompanharam a movimentação dos clientes, a maioria adolescentes, durante a madrugada. Ivanete e Ronei vendiam as mercadorias pela janela de casa, recebendo em troca dinheiro ou objetos roubados. A droga era escondida em um terreno baldio em frente ao imóvel. Depoimentos dos clientes e da mãe de um menor usuário confirmaram que os dois eram conhecidos como traficantes na região. Junto com Ivanete, foram apreendidos um cheque de R$ 50 e notas pequenas que totalizavam R$ 567, além de objetos furtados que serviam como moeda de troca.
Para o relator do processo, o conjunto de provas do inquérito policial e os bens apreendidos são suficientes para a condenação dos réus. Não bastasse isso, ainda há o conhecimento público de que eles praticavam o comércio em sua residência. Além da condenação, fixou-se 600 dias-multa para Ivanete e 700 para Ronei, no valor unitário de 1/10 do salário mínimo. (Apelação Criminal n. 2007.061100-0)
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