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TJ confirma condenação de sobrinho pela morte de tio médico

TJ confirma condenação de sobrinho pela morte de tio médico

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação de Otávio Abs da Cruz de Agosto, o “Tatis”, 40 anos, pela morte de seu tio, o médico anestesista Roberto Moura de Agosto.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação de Otávio Abs da Cruz de Agosto, o “Tatis”, 40 anos, pela morte de seu tio, o médico anestesista Roberto Moura de Agosto. A pena de 19 anos e 6 meses de reclusão (18 anos por homicídio qualificado, mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver) também foi confirmada.

A morte do médico ocorreu em 26/11/2006. “Tatis” foi condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre em 18/6/2008. Os jurados reconheceram que ele foi responsável pela morte de Roberto Agosto, por interesse na herança da vítima.

O corpo do médico, que na época tinha 65 anos e foi atingido com pancadas na cabeça, foi encontrado no pátio da sua casa, no bairro Vila Assunção, zona Sul da Capital, coberto por vegetação.

Recurso

O condenado recorreu pedindo a nulidade do processo. Alegou ser dependente químico e não ter sido submetido a exame de insanidade mental.

A Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos (Relatora) afirmou que a alegação de que o processo e o julgamento seriam nulos por não ter sido realizado o Incidente de Insanidade Mental era meramente protelatória, “pois durante a instrução, em nenhum momento foi requerido, somente vindo aos autos o pedido três dias antes do julgamento.”

Para a magistrada, o andamento processual não pode ficar a mercê do acusado e de eventual estratégia defensiva do novo defensor constituído e o julgamento pelo júri só é anulado para que outro se realize quando a decisão é manifestamente contrária aos autos, “o que não corresponde à vasta prova recolhida”.

Esclareceu ainda a Desembargadora que o júri julga por íntima convicção e seus julgamentos são soberanos, bastando para apoiá-los que parte da prova suporte a opção condenatória, sendo prescindível a existência de prova testemunhal direta.

Também participaram do julgamento, em 16/10, os Desembargadores Vladimir Giacomuzzi (Presidente) e Newton Brasil de Leão.

Nº 70025928532

 

A Justiça do Direito Online

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