seu conteúdo no nosso portal

TJ-DFT: juiz condena acusados de parcelar área pública ilegalmente

TJ-DFT: juiz condena acusados de parcelar área pública ilegalmente

O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou Salomão Herculano Szervinsk, Vinicio Jadiscke Tasso e Marcio da Silva Passos a 4 anos e 3 meses de prisão pela prática do crime de parcelamento irregular de terras. Os réus terão direito a recorrer em liberdade.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou Salomão Herculano Szervinsk, Vinicio Jadiscke Tasso e Marcio da Silva Passos a 4 anos e 3 meses de prisão pela prática do crime de parcelamento irregular de terras. Os réus terão direito a recorrer em liberdade.

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios, que denunciou os acusados pela prática de uma série de atos com vistas à implantação do loteamento clandestino denominado “Mansões Chácaras do Lago”, causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística. Na ocasião, também foram denunciados Pedro Passos Júnior, Cláudio Custódio da Silva, Wester Pereira da Silva e Guilherme Custódio da Silva.

Segundo o MPDFT, os denunciados realizaram a prática criminosa, desempenhando, cada qual, papel relevante no sentido da implantação do loteamento ilegal, valendo-se de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento.

De acordo com a denúncia, Salomão Szervinsk era responsável pela vigilância do local e pela orientação quanto à colocação de cercas na área. Vinício Jadiscke Tasso era apontado como o responsável pela intermediação da venda das frações parceladas a terceiros. Para tanto, utilizava-se de prospectos de propaganda do loteamento clandestino “Mansões Chácaras do Lago”, tendo como chamativo a proximidade do empreendimento com a terceira ponte do Lago Sul. Márcio Passos e Pedro Passos apresentam-se como os proprietários da área, apesar de não comprovarem a posse de qualquer título legítimo que amparasse tal pretensão. Além disso, contratavam terceiros para a realização de abertura de ruas e subdivisão da área total em lotes.

Os denunciados trabalharam ainda no sentido de buscar a realização de atos tendentes à inibição de qualquer ação fiscalizatória da área pública, por membros do Poder Executivo, para, assim, implementarem o mencionado loteamento clandestino – o qual lhes renderia a cifra de vinte a trinta milhões de reais, conforme afirmado por eles em interceptação telefônica.

Em sua defesa, os denunciados negaram participação no crime e afirmaram que não havia provas suficientes da autoria do delito do qual eram acusados. No entanto, depoimentos judiciais, interceptações telefônicas e outros documentos juntados aos autos comprovaram a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia, o que fez com que o juiz, diante de todas as provas, decidisse pela condenação dos acusados.

Em relação ao denunciado Pedro Passos, uma vez diplomado Deputado Distrital, teve o processo desmembrado e remetido ao Conselho Especial do TJDFT, pois detinha foro privilegiado à época da análise do processo. Com a recente renúncia do parlamentar, o processo agora deve retornar à Vara de origem. Os demais réus, que inicialmente haviam aceitado proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MPDFT, voltaram a trás e serão julgados oportunamente pelos fatos narrados na denúncia.

Além da pena de 4 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, os denunciados foram condenados ainda ao pagamento de multa do valor de 80 salários mínimos cada.

O Diário da Justiça Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico