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TJ do Espírito Santo mantém competência para julgar Antônio Leopoldo Teixeira

TJ do Espírito Santo mantém competência para julgar Antônio Leopoldo Teixeira

O juiz Antônio Leopoldo Teixeira, acusado pelo homicídio do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ). A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto não for definitiva a decisão administrativa que aposentou compulsoriamente o magistrado, persiste a competência do Tribunal estadual para prosseguir a ação penal que corre contra ele.

O juiz Antônio Leopoldo Teixeira, acusado pelo homicídio do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ). A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto não for definitiva a decisão administrativa que aposentou compulsoriamente o magistrado, persiste a competência do Tribunal estadual para prosseguir a ação penal que corre contra ele.

O magistrado pretendia deslocar para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do caso, com o argumento de que o TJ era juízo incompetente. A Quinta Turma, no entanto, à unanimidade, decidiu que o ato de aposentadoria concedido ao magistrado não atingiu seus efeitos, pois estava pendente a fase de publicação e ainda havia recurso interposto pelo Ministério Público Federal que não tinha sido apreciado. Isso faz do Tribunal capixaba fórum legítimo para o julgamento da ação.

Segundo entendimento da Turma, “faz-se necessário para eficácia de qualquer ato o princípio da publicidade, sem o qual não é possível aferir a legitimidade”. O juiz foi aposentado com base na Lei Orgânica da Magistratura, de nº 35, de 1979, mas o próprio Tribunal que concedeu a aposentadoria resolveu suspendê-la até o julgamento da ação penal. Na análise dos desembargadores, a ação penal deveria ser concluída antes do processo administrativo que concedeu a aposentadoria.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, que compõe a Quinta Turma do Tribunal, havia concedido em abril liminar a Leopoldo com o fim de transferir a competência para o Tribunal do Júri. O ministro tomou por base o cancelamento da Súmula 294 do Supremo Tribunal Federal, que cessa a competência por prerrogativa de função quando encerrado o exercício funcional. Com a decisão da Quinta Turma em sede de habeas-corpus, a ação contra o juiz continua a correr normalmente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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