A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, ontem, quinta-feira, o pedido de habeas corpus em favor de Severino Roque de Oliveira, vulgo “mago”, preso em flagrante no dia 3 de janeiro de 2006, logo após ter furtado 20 latas de azeite oliva, do supermercado Bem Mais, no bairro de Mangabeira, na Capital. Ele foi denunciado como incurso nas sanções penais do artigo 155, do Código Penal (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. O relator foi o desembargador Raphael Carneiro Arnaud.
No seu voto, ele destacou que o caso de Severino Roque não tem nenhuma semelhança com o da doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro, que ganhou repercussão nacional, por ela ter sido presa por furtar um pote de manteiga de R$ 3,20. O caso da doméstica acabou parando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o pedido de habeas-corpus em seu favor. Desempregada, mãe de um filho de dois anos, ela estava desde novembro recolhida ao “cadeião de Pinheiros”, em São Paulo. A defesa alegou que ela não possuía antecedentes criminais.
Este, porém, não é o caso de Severino Roque, que já cumpriu pena no presídio do Roger por furtos da mesma natureza. Em depoimento prestado a polícia, ele revelou ter, por várias vezes, furtado azeite de oliva do supermercado Bem Mais. O produto do roubo era revendido em feiras livres da Capital pelo valor médio de 8 reais. O desembargador Raphael Carneiro Arnaud disse que já existem precedentes da Câmara Criminal de que, em casos como esse, quando o acusado possui antecedentes criminais, não se conceder o habeas corpus.