A 1ª Câmara Criminal do TJSC negou provimento à apelação criminal protocolada por Cleiton Pacheco Simão, que não se conformara com a pena de 8 anos de prisão, em regime fechado, além de duas multas, pela prática do narcotráfico, que lhe fora aplicada pela Justiça de Criciúma. Também foi negado o direito do réu apelar em liberdade, já que se encontrava recolhido ao presídio daquela cidade. Em sua defesa, Simão argumentou que a droga não era sua, mas, pertenceria à irmã, que à época contava 17 anos. Todavia, a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou que “houve confissão nos autos por parte da menor de que a droga era de Pacheco”. Aliás, o próprio condenado disse que utilizava os serviços da menor, quando tentou se defender do crime de associação para o tráfico, e que só haveria o crime se ela já tivesse alcançado a maioridade. “Mas, a menoridade de quem participa de evento não desconfigura a presença efetiva em relação ao réu para a prática do tráfico, já que ela segurava a droga enquanto ele cobrava dos usuários. Ela confessou, inclusive, que ele ficava junto dela com medo de que algum dos compradores pudessem roubá-la”, disse a relatora. Ele requereu, por fim, caso a condenação fosse mantida, sua redução, em função de ser primário e ter bons antecedentes, o que, igualmente, foi negado.