Apreciando mais uma apelação, com relatoria do desembargador-decano José Martinho Lisboa, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou o pedido de revisão do julgamento que, por seis votos a um, absolveu Erivaldo Batista Dias, o Sargento Erivaldo, das acusações de participar de um grupo de extermínio.
O Sargento Erivaldo fora levado ao júri popular sob a acusação de integrar esse grupo de extermínio, que atuaria em alguns bairros de João Pessoa e em cidades vizinhas.
POR OUVIR DIZER
O Primeiro Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz João Alves de Sousa, entendeu que as acusações contra ele não se sustentavam, não passando de “por ouvir dizer”.
Após examinar o pedido de revisão do caso, por intermédio de apelação criminal, os desembargadores integrantes desta unidade fracionária do Tribunal de Justiça da Paraíba resolveram manter a decisão do Primeiro Tribunal do Júri.
TUDO BEM ESCLARECIDO
“Todos os quesitos do julgamento foram bem esclarecidos aos jurados e a tese escolhida não está contrária às provas dos autos. Por isso entendo que a decisão do Conselho de Sentença deve ser mantida”, disse, a propósito, o desembargador José Martinho Lisboa.
Seu voto foi seguido pelos demais pares da Câmara Criminal.