A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) julga hoje mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Indústrias Matarazzo de Papéis S/A. A empresa pede o trancamento da ação penal que tramita contra seus dirigentes na Justiça Federal de Campos (norte fluminense). No pedido, a indústria também pleiteia a suspensão de interrogatórios que deverão ser conduzidos pelo juízo da 1ª instância. A companhia está sendo responsabilizada pelo rompimento de uma barragem de contenção de rejeitos tóxicos na Fazenda Bom Destino (que havia sido de sua propriedade), localizada no município mineiro de Cataguases (zona da mata). O acidente causou o que ficou conhecido como um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. No dia 29 de março de 2003, o rompimento ocasionou o despejo de cerca de 1,2 bilhão de litros de produtos tóxicos , como soda cáustica e chumbo, nos rios do Cágado, Pomba e Paraíba do Sul, afetando o abastecimento de água em vários municípios mineiros e fluminenses.
Nos termos da denúncia do Ministério Público Federal, que deu origem à ação penal que corre na justiça de Campos, os responsáveis pela empresa estariam enquadrados nos crimes previstos pela Lei nº 9.605, de 1998, (que trata das sanções penais e administrativas para danos causados ao meio ambiente) e no artigo 254 do Código Penal, que prevê punição para quem “causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Segundo a denúncia, os dirigentes da companhia deveriam ter tomado as providências necessárias para evitar o acidente.
Em suas alegações, a Matarazzo sustenta que não haveria justa causa para a existência da ação penal, já que desde agosto de 1994 (quase dez anos antes do acidente) não seria mais proprietária da Fazenda Bom Destino. Com isso, afirma, não estaria obrigada a tomar medidas para evitar quaisquer danos decorrentes de suas antigas instalações, como o desastre ocorrido em 2003. O grupo Matarazzo fechou a empresa, que incluía a fábrica de papel e celulose, no final da década de 1980. Como pagamento pelo passivo trabalhista deixado, os empregados ajuizaram e ganharam na justiça a propriedade da indústria, que permaneceu fechada de 1992 a 1994. Em 1995, a empresa foi vendida para sua atual dona, a Florestal Cataguazes Ltda., empresa do Grupo Iberpar, que tem como atividade principal a produção de lenha de eucalipto e é ligada à Indústria Cataguazes de Papel Ltda.
Na ocasião do acidente, essa última empresa foi autuada administrativamente, tendo de pagar multa de R$ 50 milhões, e um de seus diretores, o espanhol Felix Luis Santana Arenciba, chegou a ser preso por determinação da Justiça Federal do Rio. Já nos autos do mandado de segurança cujo mérito será julgado pela 2ª Turma Especializada, a relatora da causa, desembargadora federal Liliane Roriz, concedeu a liminar pedida, para suspender os interrogatórios até o julgamento do processo.