A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em julgamento de apelação, negou o pedido de um delegado da Polícia Civil, que pedia a anulação do ato do diretor do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Comandante de Apoio Regional da 1ª Região Militar – Comando Militar do Leste, que lhe negaram autorização do porte de arma de uso restrito. O delegado, que também é colecionador de armas de fogo, disse que as armas de sua coleção teriam sido devidamente registradas, mas que ele teria recebido autorização apenas para transportá-las e não para portá-las. Em seus argumentos, ele disse que a proibição feriria seu direito constitucional de dispor livremente das armas de sua propriedade, no exercício de sua profissão ou fora dela. Por conta disso, ele ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio, que, antes do TRF, também negou seu pedido.
O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região afirmou no processo que não seria cabível a concessão de porte de armas de coleção e que em momento algum o Exército brasileiro teria ferido os direitos constitucionais dos policiais civis, já que eles podem portar arma de uso restrito no calibre 40S&W e arma particular de calibre permitido pela lei. A autoridade militar citou também o Estatuto do Desarmamento, que restringe a circulação de armamento pesado.
Já o autor da ação argumentou que o estatuto não estabeleceria regras sobre o porte e utilização de armas de propriedade particular dos integrantes das forças policiais. O delegado afirmou, ainda, que, de acordo com uma portaria do Ministério da Defesa – Departamento Logístico, os policiais federais poderiam utilizar quaisquer armas de uso restrito e que isso criaria para eles um privilégio em detrimento dos policiais estaduais.
Segundo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a lei claramente estabelece que o porte das armas de fogo de uso restrito só pode ser concedido em relação àquelas fornecidas pela própria Polícia Civil. Em razão disso é que, afirmou o MPF, “o legislador, precavidamente, cuidou de remeter para regulamentação pela autoridade administrativa a disciplina para os casos de porte de armas de propriedade particular”. O relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, decidiu adotar o argumento como fundamentação da sua decisão.