A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento a recurso do advogado Manoel Barreto Pinheiro, condenado por receptação de um veículo Pajero, produto de furto no Rio de Janeiro. Os Desembargadores concluíram que as provas documentais juntadas ao processo são suficientes para manter a condenação: o automóvel não tinha documento regular, foi comprado por preço bem abaixo do valor de mercado e a tentativa de transferência de titularidade foi feita com assinatura falsa. O vendedor do carro importado, Luiz Otávio Dias Martins, também teve condenação mantida pela Turma.A decisão é unânime.
Em recurso de Apelação Criminal, Pinheiro requereu absolvição. Afirmou que não sabia nada a respeito da procedência ilícita do automóvel. O argumento foi afastado pelos Desembargadores. De acordo com a Turma, o simples fato de o veículo ter sido adquirido por R$ 45 mil — quando sua avaliação de mercado estava em R$ 70 mil — já seria um indicador de irregularidade na transação. Além disso, o vendedor disse em depoimento na Justiça que o advogado sabia da ilicitude quanto à origem do bem.
O negócio ocorreu em fevereiro de 2000. O chassi apontado como sendo da Pajero foi considerado adulterado pela polícia e Detran do Distrito Federal. O veículo teria sido furtado na cidade de Niterói, no Rio, em janeiro daquele ano. A irregularidade levou Barreto a tentar transferir o carro com certificado de registro falso no Detran de Goiás. A tentativa foi noticiada à Delegacia de Defraudações de Brasília, por meio de notícia anônima.
Pinheiro e Martins foram condenados a três anos de prisão, substituídos por pena pecuniária — cada um deve pagar aos cofres públicos o valor equivalente a 75 salários mínimos. Além disso, ambos terão de prestar serviços à comunidade.