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Sindicato dos Metalúrgicos do ABC tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou por unanimidade a legitimidade ativa do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para representar em juízo, como substituto processual, um grupo de ex-empregados da Volkswagen que buscava a condena

   A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou por unanimidade a legitimidade ativa do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para representar em juízo, como substituto processual, um grupo de ex-empregados da Volkswagen que buscava a condenação da empresa automobilística ao pagamento de expurgos inflacionários. Com a decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para o julgamento do mérito da ação em curso.   Legitimidade   Em seu voto, o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), destacou que o entendimento do regional acerca da ilegitimidade do sindicato não mais prevalece hoje no TST. O relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 193503/SP, firmou jurisprudência no sentido de “estabelecer a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”. Walmir Oliveira ressaltou que esta legitimidade é ampla, abrangendo inclusive a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Dessa forma, por se tratar de típica hipótese de substituição processual, seria “desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, completou.   O ministro acrescentou que, diante da decisão do STF, o plenário do TST decidiu cancelar a Súmula 310, que restringia a substituição processual pelos sindicatos, os quais, segundo a Lei nº 8.984/95, ostentam legitimação extraordinária para ajuizar ação de cumprimento de norma coletiva ou qualquer ação coletiva na defesa dos direitos da categoria, como no caso analisado.   Coletivização do processo   O relator afirmou, ainda, que decidir contrariamente à legitimidade do sindicato seria negar o “fenômeno da coletivização do processo, conquista da sociedade contemporânea que deve ser prestigiada” como mecanismo para se tentar reduzir as ações individuais, retirando o trabalhador das pressões exercidas pelos empregadores quando da instauração de um dissídio individual.   Primeiro Grau   O TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário da Volkswagen para extinguir o processo, sem resolução de mérito, declarando a ilegitimidade do sindicato, sob o entendimento de que ele não defenderia na ação os direitos da categoria a qual ele representa, mas sim, direito individual.   Nas razões de seu recurso de revista pelo qual pretendia a reforma da decisão regional, o sindicato argumentou que a Constituição Federal já havia ampliado os casos em que o sindicato poderia atuar como substituto processual. Segundo a defesa, com o cancelamento da Súmula 310 o TST demonstrou que confere ao sindicato ampla legitimidade para ingressar com ações coletivas, pleiteando como substituto processual, direitos que envolvam trabalhadores da respectiva categoria profissional representada.   (Dirceu Arcoverde/MB)   Processo: RR-130040-55.2003.5.02.0464

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