O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros de Porto Alegre e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre pagarão a multa de R$ 50 mil imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por terem descumprido a decisão liminar que determinava a circulação de 50% da frota nos horários de pico e de 30% nos demais horários do último dia 11 (dia nacional de lutas). A decisão é da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, vice-presidente do TRT4 (e no exercício na Presidência da Seção de Dissídios Coletivos), e atende pedido do Ministério Público do Trabalho.
Conforme a desembargadora Rosane, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) trouxe ao processo (de número 0020909-76.2013.5.04.0000) reportagens, entrevistas, vídeos e relatos comprovando não ter havido “interesse de nenhuma das partes requeridas em atender a medida liminar”. Acrescentou que a não circulação não pode ser atribuída a razões de segurança, pois os relatórios dos fiscais da EPTC descreveram a “ausência de atos de vandalismo ou ameaça capaz de impedir a saída dos ônibus, havendo, inclusive, a presença de viaturas da Brigada Militar”, e tendo ocorrido a circulação de táxis, lotações, carros particulares e do Trensurb.