Enquanto o Congresso discute a possibilidade de encarcerar menores infratores e aumentar o tempo de permanência na prisão em determinados casos, o sistema penitenciário agoniza. O déficit total de vagas, incluindo cadeias públicas e delegacias, é de 165.089 registros, numa estrutura que abriga, hoje, 401.236 pessoas privadas de liberdade. Além da expectativa de ter mais gente atrás das grades se os projetos em discussão no Legislativo vingarem, outra questão agrava, cada vez mais, a situação da estrutura prisional brasileira. Cerca de 43% do total de detentos no país são provisórios. Ou seja, gente que ainda não foi condenada, mas responde a processo na prisão.
O número é excessivo, na avaliação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. “Isso ajuda a inflar o sistema, que já não tem comportado a demanda”, aponta Maurício Kuehne, diretor do Depen. Ele avalia que a morosidade da Justiça e a grande ocorrência de prisões injustificadas contribuem para a alta taxa de presos provisórios no país. Fabiana Costa, promotora do Ministério Público do Distrito Federal, chama a atenção para as prisões desnecessárias principalmente por furto, que, em quase 80% dos casos, resultam na aplicação de penas alternativas.
Em tese de mestrado defendida na Universidade de Brasília (UnB), Fabiana apontou o alto índice de acusados em casos de flagrante de furto que permanecem presos: 92% em Belém (PA), 89% em São Paulo (SP), 74% em Recife (PE), 68% em Porto Alegre (RS) e 50% no Distrito Federal. A promotora traçou o perfil de quem ficou provisoriamente na cadeia nas quatro capitais. A maioria é de negros, com baixa escolaridade, sem dinheiro para pagar advogado, autores de furtos no valor médio de R$ 350.
Características que lembram bem casos emblemáticos, como o de Maria Aparecida Matos. Ela tentou roubar um xampu e um condicionador, no valor de R$ 24, e ficou presa durante um ano e sete meses. Tempo em que foi espancada na cadeia e perdeu a visão do olho esquerdo. Doente psiquiátrica, Maria aguarda em liberdade provisória, há mais de dois anos, o julgamento, marcado para o próximo dia 20.
Fabiana Costa defende uma mudança na legislação, especialmente a que trata de furtos, para evitar situações abusivas. “Não precisava haver prisão imediata obrigatória. O Código de Processo Penal determina a prisão provisória como uma exceção, em casos em que o réu pretende fugir ou que ameaça a ordem pública. Mas parece que o instrumento virou a regra”, critica a promotora. Presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Marcelo Semer concorda que há equívocos cometidos pelos legisladores, mas também aponta a parcela de responsabilidade dos magistrados.
“Em vários casos, como no Estatuto do Desarmamento, vemos artigos que proíbem a liberdade provisória. Proibição que, na minha opinião, é inconstitucional, dada a presunção da inocência”, afirma. Além disso, Semer destaca que, se por um lado há um reclamo social muito grande pelo endurecimento penal, por outro o juiz não deve ceder às pressões. “Essa grita por mais rigor acaba levando o Judiciário a usar a prisão provisória mais do que deveria”, afirma.
Exagero
O juiz criminal Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não considera que exista um exagero de prisões provisórias. “Acho que a maior parte dos casos envolve tráfico, homicídios. Mas, tratando-se de furto, especialmente se o suspeito não tem antecedentes, é um erro utilizar esse instrumento”, afirma. No entanto, a pesquisa da promotora Fabiana Costa constata que, mesmo com os não-reincidentes, a Justiça tem pesado a mão. O tempo médio de prisão, que legalmente não deveria passar de 81 dias, foi de 154 dias em Belém e 140 no Recife. Esse período dobra no caso de suspeitos com antecedentes criminais.
Das cinco capitais pesquisadas pela promotora Fabiana Costa, Brasília e Porto Alegre se destacaram como locais em que as pessoas permanecem pouco tempo presas. “Acho que o Judiciário tem, nessas cidades, avançado para romper essa cultura da prisão provisória”, afirma. Na capital gaúcha, os não-reincidentes acusados de furto ficam em média 7 dias presos. É lá também que 45% dos que respondem por esse tipo de delito conseguem a absolvição.
Para a advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo, as pessoas se amontoam nas cadeias esperando julgamento por omissão dos juízes. “Eles são informados da prisão em 48 horas, e, a partir disso, devem analisar se é necessária ou não. De canetada, podem tirar as pessoas de lá. Mas não, alegam sempre que há acúmulo de trabalho”, critica. Para Maurício Kuehne, do Depen, a responsabilidade extrapola o Judiciário. “O Ministério Público e o próprio advogado, principalmente quando é dativo ou das defensorias, contribuem para a situação”, analisa.
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“O Código de Processo Penal determina a prisão provisória como uma exceção, em casos em que o réu pretende fugir ou que ameaça a ordem pública. Mas parece que o instrumento virou a regra” Fabiana Costa, promotora pública de Justiça