O Ministério Público Federal declarou guerra aos supersalários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) protocolou ação civil pública na 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília para que as duas casas cumpram o teto salarial estipulado para o funcionalismo público. De acordo com a lei, nenhum salário de servidor pode ultrapassar o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje estipulado em R$ 21,5 mil. Mais de 120 servidores — a maioria consultores legislativos — e parlamentares fazem parte do seleto grupo, para quem a remuneração mensal beira os R$ 30 mil.
Os procuradores da República Carlos Henrique Martins de Lima, Peterson de Paula Pereira e Michele Rangel de Barros, autores da ação protocolada na quinta-feira, pedem à Justiça que, antes mesmo do julgamento do mérito do assunto, seja concedida liminar para a adequação imediata dos vencimentos no Congresso. O Ministério Público também quer que os beneficiários dos contracheques turbinados declarem todos os salários recebidos para que eles façam a opção entre os seus diversos vencimentos.
Isso porque, segundo a PR-DF, parte dos supersalários pagos a funcionários do legislativo federal e a parlamentares é resultado de uma combinação entre vencimentos ou aposentadorias recebidas por esses servidores em outras esferas da administração pública — sejam elas federal, estadual ou municipal — mais o que ganham no Congresso. É o caso, por exemplo, de pessoa que recebe aposentadoria e é convidada a exercer cargo comissionado no Senado ou na Câmara. Acumula as duas verbas salariais.
Outro problema detectado pelo MP estão nos subsídios, abonos, gratificações e outras verbas adicionais, o que ajudam a extrapolar os salários dos ministros do STF. A remuneração dos funcionários da Câmara e do Senado é composta do vencimento básico acrescido da Gratificação por Atividade Legislativa (GAL). Na Câmara, os que exercem função comissionada recebem a representação mensal mais uma parcela relativa à opção pelo valor da função. No Senado, além do vencimento básico e da GAL, há o pagamento de representação mensal do cargo efetivo e da função. Em alguns meses do ano, quando há convocação extraordinária do Congresso, o valor da representação mensal dobra, os servidores recebem ainda mais.
Investigação
O Ministério Público se deparou com os supersalários no Congresso depois de iniciar investigação para detectar desrespeito à lei que prevê o teto salarial, trabalho reforçado por denúncia do Correio Braziliense publicada em 28 de novembro de 2004 (veja fac-simile). Os procuradores pediram a órgãos públicos federais informações sobre os valores pagos ao funcionalismo. Encaminharam ofícios ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a todos segmentos do Ministério Público.
Todos, com exceção das duas casas legislativas, comunicaram o cumprimento ao que determina a Constituição. A Câmara e Senado editaram normas internas que discriminam verbas idenizatórias que não entrariam nas regras da Constituição, como horas extras e adicional de insalubridade, por isso não observam o teto. O MP discorda do argumento. “Não há razão para que os demais órgãos dos poderes da União cumpram o teto de remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal e somente à Câmara e ao Senado Federal seja dado o privilégio de não observarem a norma constitucional”, contestam os procuradores.
Nos casos em que o limite for ultrapassado pela acumulação de fontes diversas dentro da área federal ou de diferentes níveis da administração pública (esferas federal, estadual e municipal), a PR-DF propõe na ação encaminhada à Justiça a identificação dos beneficiários e do que cada um ganha para que o servidor faça a opção por quais verbas deseja receber. A soma não poderá exceder o teto constitucional.
Para aqueles servidores preocupados com possíveis perdas salariais caso a Justiça acate os argumentos do Ministério Público, há ao menos um alento: a partir de janeiro do próximo ano, o salário de ministro do STF passará de R$ 21,5 mil para R$ 24,5 mil.
O QUE DIZ A LEI
O teto salarial do servidor público está previsto na Constituição, redação dada pela Emenda nº 41/2003: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal…”