O Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) propôs uma ação civil pública, com pedido liminar (decisão provisória e urgente), contra o Banco Central do Brasil e mais oito bancos, entre eles a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O MPF requer que as instituições bancárias situadas no município, a 108 km de Salvador, adotem as medidas cabíveis para que o tempo máximo para atendimento estipulado em lei municipal seja cumprido nas agências, sob pena de multa de 50 mil reais diários em caso de descumprimento. O limite de tempo é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de véspera de feriado, de vencimento de tributos e de pagamento a servidores públicos.
A ação decorre da desobediência da Lei Municipal nº 71/98, conhecida como Lei dos 15 minutos, e do Decreto nº 6.970/05 pelos bancos. Segundo os procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, que assinam o documento, a população feirense sofre há bastante tempo com a falta de atendimento digno, o que causa prejuízos social, financeiro, físico e emocional.
O MPF também requer a implantação de serviço de senha com estabelecimento de horário; a fixação de cartazes nas agências esclarecendo ao público o tempo de atendimento máximo; a instalação de caixa preferencial a idosos, gestantes e deficientes em todas as agências; e o pagamento de um milhão de reais a título de indenização por danos morais difusos.
Os bancos citados pelo MPF são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, ABN Amro Real e Banco do Nordeste do Brasil.
A ação foi proposta na Vara Única da Subseção da Justiça Federal de Feira de Santana e aguarda decisão da juíza Lília Botelho Neiva Brito.