Negligência faz com que empresa deva ressarcir vítima de acidente de trabalho
Empregadora é responsável pelo cumprimento das normas de segurança e proteção em ambiente de trabalho. Com entendimento unânime a 10ª Câmara Cível do TJRS condenou construtora a ressarcir a título de danos morais em R$ 7 mil empregado que, por falta de equipamento de segurança, caiu de andaime situado a cerca de dois metros de altura.