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Negada liminar a Camacho Júnior, irmão do líder do PCC Marcos Camacho

Negada liminar a Camacho Júnior, irmão do líder do PCC Marcos Camacho

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em habeas-corpus a Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, 35 anos. Entre outras condenações, ele cumpre pena de 11 anos e nove meses de reclusão por roubos e seqüestros ocorridos em 1990, em Campo Grande (MS). Camacho Júnior é irmão de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acusado de ser o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em habeas-corpus a Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, 35 anos. Entre outras condenações, ele cumpre pena de 11 anos e nove meses de reclusão por roubos e seqüestros ocorridos em 1990, em Campo Grande (MS). Camacho Júnior é irmão de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acusado de ser o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Com o habeas-corpus, a defesa de Camacho Júnior pretende que seja revisto o cálculo da pena a que ele foi condenado pelo roubo de uma caminhonete e de um carro, além do seqüestro dos proprietários. Inicialmente, em primeira instância, ele havia sido condenado a 14 anos e oito meses. Na apelação, a pena foi reduzida, levando-se em conta a continuidade delitiva referente aos roubos.

A defesa de Camacho Júnior alega que houve exacerbação da pena-base (fixada em sete anos), aumento da pena acima do patamar mínimo pela ocorrência de duas majorantes (uso de arma de fogo e concurso de pessoas). O habeas-corpus ainda discute o desrespeito ao princípio da correlação (relação entre os crimes apontados na denúncia e na sentença) e a aplicabilidade do princípio da consumação entre o crime de roubo e seqüestro, temas sobre os quais o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve o entendimento da sentença de primeiro grau.

Daí o pedido apresentado ao STJ para anular, em parte, a sentença e o acórdão no que se referem a esses pontos. O mérito do habeas-corpus, que avalia as questões de direito invocadas no recurso, será analisado pelo ministro Paulo Medina, da Sexta Turma.

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