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Ação penal contra ex-ministro da Saúde será julgada pelo TRF da 5ª Região

Ação penal contra ex-ministro da Saúde será julgada pelo TRF da 5ª Região

O ex-ministro da Saúde, Humberto Sérgio Costa Lima, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). Ele responde ação penal movida pelo Ministério Público Federal, juntamente com mais 32 denunciados, pela prática dos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, além de crimes previstos na lei de licitações.

O ex-ministro da Saúde, Humberto Sérgio Costa Lima, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). Ele responde ação penal movida pelo Ministério Público Federal, juntamente com mais 32 denunciados, pela prática dos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, além de crimes previstos na lei de licitações. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O conflito iniciou-se porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou-se competente para processar e julgar o acusado, desmembrando o processo quanto aos demais réus. Inconformado, o denunciado ingressou com habeas-corpus no STJ contra a decisão, pedindo para ser julgado pelo TRF da 5ª. O ex-ministro alegou ter prerrogativa de foro, por exercer naquele estado, desde janeiro de 2007, o cargo público de secretário de Desenvolvimento Urbano. “É de se reconhecer a necessidade de que a autoridade seja processada no Tribunal que tenha jurisdição na área em que a função que justificou a prerrogativa de foro é exercida, e não o local dos fatos”, argumenta a defesa.

O julgamento contou com dois entendimentos divergentes: dos ministros Paulo Gallotti (relator) e Maria Thereza de Assis Moura (em voto vista). O relator concluiu que a competência seria do TRF com jurisdição no Estado em que o acusado exerce o cargo público, devido ao privilégio de foro por prerrogativa de função. Segundo ele, o que se deve proteger, no caso, é o cargo e não seu ocupante eventual. Já a ministra, de outro lado, votou em sentindo contrário, por entender que deve prevalecer o foro onde foi cometido o crime.

A questão provocou a divisão de entendimentos. O ministro Nilson Naves votou com a divergência. Já o juiz convocado, Carlos Mathias, aderiu ao voto do relator. O ministro Hamilton Carvalhido estava impedido. Diante do empate, prevaleceu a regra que determina beneficiar o réu em caso empate ou dúvida.

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