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Ações para cobrança de bolsas pagas pelo CNPq sem contrapartida do estudante não prescrevem

Ações para cobrança de bolsas pagas pelo CNPq sem contrapartida do estudante não prescrevem

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, que não prescrevem as ações de ressarcimento ajuizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq).

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, que não prescrevem as ações de ressarcimento ajuizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), para cobrança de valores pagos pela entidade, a título de bolsa de estudos a uma pesquisadora que não retornou ao Brasil. A AGU acompanha atualmente 20 ações com esse mesmo objetivo.
No caso, uma pesquisadora havia recebido recursos do Conselho para estudar na França, com o compromisso de retornar ao Brasil e permanecer pelo mesmo tempo que ficou no exterior trabalhando no CNPq, com o objetivo de aplicar os conhecimentos adquiridos. Como não retornou, o CNPq iniciou na justiça a cobrança dos valores. Em contrapartida, a pesquisadora moveu ação onde solicitava a isenção do pagamento, estipulados em US$ 860 mensais, cerca de R$ 1,5 mil. O valor foi pago entre os períodos de setembro de 1987 a agosto de 1990 para curso de Doutorado na França.
Inicialmente, a 7º Vara Federal no Ceará decidiu que a ação proposta pelo CNPq estava prescrita, pois já havia passado mais de cinco anos desde o acontecimento do fato. A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE), por meio de seu Grupo de Ações Diversas, interpôs apelação contra esse posicionamento. Defendeu que as ações de ressarcimento não prescrevem conforme o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal.
O recurso foi julgado procedente pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que destacou na decisão jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.
A Chefe da Divisão de gerenciamento de Ações Prioritárias da Procuradoria-Geral Federal, Carina Bellini, ressaltou ser “gratificante observar que o posicionamento que vem sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União referente à imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário está sendo replicado e observado no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, graças à atuação proativa da AGU em defender a recuperação do patrimônio público da União e das entidades autárquicas e fundacionais”.
A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Felipe Nunes/Patrícia Gripp

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