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Açude São Gonçalo: acordo entre MPF e réus pode extinguir processo na Justiça

Açude São Gonçalo: acordo entre MPF e réus pode extinguir processo na Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, através do procurador da República Fernando Rocha de Andrade, juntamente com representantes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Prefeitura de Sousa, Prefeitura de Marizópolis e Associação dos Moradores da Rua do Túnel (Amotu), assinaram termo de acordo que pode extinguir a ação civil pública proposta pelo MPF para garantir a saúde ambiental do Açude São Gonçalo.

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, através do procurador da República Fernando Rocha de Andrade, juntamente com representantes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Prefeitura de Sousa, Prefeitura de Marizópolis e Associação dos Moradores da Rua do Túnel (Amotu), assinaram termo de acordo que pode extinguir a ação civil pública proposta pelo MPF para garantir a saúde ambiental do Açude São Gonçalo.

O acordo, realizado na sede da Procuradoria da República em Sousa, foi submetido à homologação da 8ª Vara da Justiça Federal. Em linhas gerais, o termo harmoniza interesses do meio ambiente e das pessoas carentes que não têm moradia, regulamentando a ocupação do perímetro irrigado do Açude São de Gonçalo e estabelecendo os limites da área de proteção permanente, bem como o dever do exercício constante do poder de polícia pelo Ibama e Dnocs.

Conforme o documento, o Ibama e o Dnocs se comprometem a não conceder licença, autorização ou permissão para qualquer atividade, obras ou serviços, na área de preservação permanente do referido açude, ressalvados os casos de interesse social ou utilidade pública previstos no artigo 4º da Lei nº 4.771/65, com a redação da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Considera-se área de preservação permanente a distância de 100 metros que margeia o Açude São Gonçalo, contados a partir do nível máximo normal.

Em liminar, proferida em junho, a Justiça Federal chegou a determinar que o Dnocs e o Ibama não concedessem licença ambiental a qualquer atividade, construção ou instalação, a ser desenvolvida na área de proteção permanente do açude, como também, mandou desocupar imóveis construídos irregularmente e demolir construções.

O açude público de São Gonçalo está localizado na bacia hidrográfica de Alto de Piranhas, sub-bacia do Rio Piranhas, no oeste da Paraíba. As obras de construção do açude iniciaram em 1932, finalizando em 1936, com capacidade hídrica de 44 milhões e 600 mil metros cúbicos, tendo como objetivo dirimir os efeitos nocivos da estiagem sofridos pela população do local.

Salvo as estipulações específicas, a inobservância ou o retardo no cumprimento de qualquer das cláusulas previstas no acordo, importará no pagamento de multa diária no valor de 10 salários mínimos atualizados, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto nos artigos 13 e 20, da Lei nº 7.347/85 e regulamentado no Decreto nº 1.306/94.

Detalhes

Ficam excluídos da demolição os imóveis construídos que detenham importância histórica, arquitetônica ou cultural avaliadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e as famílias que atualmente domiciliam na área de proteção permanente do açude São Gonçalo, desde que não ultrapassem a faixa mínima de 50 metros da margem do açude, contados a partir do nível máximo normal.

Em 180 dias, a serem contados da intimação da homologação do acordo, o Dnocs deverá realizar a delimitação física da área de proteção permanente, mediante a afixação de placas, alertando sobre seus limites e informando se tratar de bem público pertencente ao Dnocs, insuscetível de apropriação ou invasão privada.

Não serão demolidas as casas das famílias que atualmente domiciliam na área localizada na Rua do Túnel e no Alto da Gruta, em faixa entre 30 e 50 metros da margem do açude. Estas poderão manter-se nos respectivos imóveis pelo prazo de 8 anos, devendo cumprir as condicionantes previstas no Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser feito pelo Dnocs, sob pena de demolição. O PRAD deve ser elaborado e submetido à aprovação do Ibama, no prazo máximo de 270 dias contados da intimação da homologação do acordo.

Devem ser demolidas, também, as construções que se encontrarem na faixa entre 50 e 100 metros da margem do Açude de São Gonçalo, contados a partir do nível máximo normal, que não estejam incluídas no conceito de domicílio (imóvel destinado exclusivamente à moradia de pessoas, excluindo-se os destinados ao lazer, ainda que nele resida caseiro). As edificações compreendidas no conceito de domicílio não poderão ser transferidas, a título oneroso ou gratuito, pelos atuais ocupantes, ressalvados os casos de sucessão por morte. Além disso, serão demolidas também as construções que se encontrarem abandonadas ou desocupadas, independentemente da distância da margem.

Prefeituras

No prazo de oito anos, a prefeitura de Sousa deverá incluir de forma prioritária os moradores localizados na Rua do Túnel e no Alto da Gruta, em faixa entre 30 e 50 metros da margem do açude, no plano municipal de habitação, a ser executado no perímetro irrigado de São Gonçalo. A prefeitura se comprometeu, também, a incluir no projeto de lei orçamentária de 2008, a qual entrará em vigor no exercício de 2009, a quantia de R$ 1 milhão, a ser destinada ao programa habitacional do perímetro irrigado de São Gonçalo.

Os municípios de Marizópolis e Sousa deverão se abster de depositar ou descartar qualquer tipo de lixo ou esgotamento na propriedade do Dnocs. O descumprimento importará no pagamento de multa diária no valor de 20 salários mínimos a ser revertida ao fundo mencionado anteriormente. Ainda, os municípios, mediante o Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (Daesa), se comprometeram a implementar o plano de saneamento básico no prazo estipulado pelo PRAD.

As obrigações firmadas pelos municípios são automáticas e independem da aprovação das respectivas Câmaras Legislativas Municipais.

Plantações

Nas áreas de proteção ocupadas com plantio de culturas permanentes (coqueiros), já fiscalizadas ou que venham ser fiscalizadas pelo Ibama, será admitida a permanência da cultura plantada existente, proibindo-se a aplicação de agroquímicos, a substituição de plantas mortas e limitando-se a execução de tratos culturais, ao coroamento da planta, cujo raio deve ser inferior a 1,5 metros. Fica proibida a expansão do cultivos localizados na área de proteção.

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