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Administração da Simas Industrial sofre intervenção da Justiça

Administração da Simas Industrial sofre intervenção da Justiça

A empresa Simas Industrial de Alimentos S.A. teve afastada por ordem da Justiça toda a sua atual diretoria e, em seu lugar, foi nomeado interventor judicial, empossado no ato de cumprimento da medida liminar, para prevenir administração temerária.

A empresa Simas Industrial de Alimentos S.A. teve afastada por ordem da Justiça toda a sua atual diretoria e, em seu lugar, foi nomeado interventor judicial, empossado no ato de cumprimento da medida liminar, para prevenir administração temerária. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba, dr. Cleofas Coelho de Araújo Júnior, que deferiu em parte o pedido formulado na Ação Cautelar.

A intervenção judicial foi concedida após a análise dos documentos apresentados pelo autor da ação – irmão dos acionistas majoritários e sócio da empresa – noticiando sobre a prática de atos irregulares pela atual gestão. A empresa foi constituída sob um alicerce de conceito de familiar, e, hoje se reporta como uma das maiores empresas do Estado do Rio Grande do Norte, exportadora de doces e balas.

O interventor nomeado foi escolhido sem nenhuma interferência das partes interessadas, sendo pessoa de confiança do Juízo, com reconhecida capacidade técnica para gerenciar a empresa.

Para a apreciação da liminar, o magistrado considerou os requisitos do fumus boni iuris (a possibilidade da existência do direito pretendido pelo autor da ação) e do periculum in mora (iminência de um dano diante da demora de uma providência que o impeça) que restaram comprovados e evidenciados, através das atas de assembléias, o balanço patrimonial publicado sem a assinatura de todos os diretores sugerindo a ocorrência de atos contaminados de vícios, pela negativa de demonstração dos documentos contábeis, ausências injustificadas do auditor independente.

A decisão tem o objetivo de salvaguardar a sociedade anônima e seu fim social. E, para isso, o juiz também levou em consideração os princípios da transparência e publicidade dos atos societários, e ainda, ausência da affectio societates que se refere à relação de confiança entre os sócios indispensável à manutenção da sociedade.

Trechos da decisão:

“Neste momento, sabedor que somos de nossa responsabilidade social e também do significado desta decisão e ainda, ciente de que o funcionamento e a organização de uma sociedade fechada, em que confundem acionistas, administradores e controladores, é bastante diverso do da companhia aberta, baseada aquela no interesse particular dos sócios que a constituíram, encontramos algumas divergências na atual administração que poderão conduzir a Simas Industrial de Alimentos S/A à bancarrota”.

“(…) a permanência da atual diretoria, sem a nomeação de um interventor que passe a administrar a sociedade levando em consideração tão somente seu fim social, sem se deixar conduzir por interesses pessoais por qualquer grupo acionistas é uma medida de urgência, em que a caso haja demora, provocará enormes prejuízos sejam de ordem financeira ou administrativa, não só a parte autora, como também aos seus empregados diretos e indiretos que dela dependem”.

A Justiça do Direto Online

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