seu conteúdo no nosso portal

Advogado conquista na Justiça direito de não pagar pedágio na rodovia não duplicada

Advogado conquista na Justiça direito de não pagar pedágio na rodovia não duplicada

Um advogado de Linhares ganhou na Justiça o direito de não pagar pedágio na BR-101. A liminar que proíbe a ECO-101, concessionária que administra a rodovia, foi concedida pelo juiz Wesley do Santos, titular do 2º Juizado Especial Civil (JEC) de Linhares.

Bruno Ferregueti entrou com uma ação questionando o não cumprimento, por parte da concessionária, da duplicação da rodovia e o juiz entendeu que o autor da ação também não deveria pagar o pedágio.

A sentença determina que a ECO-101 isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de espalhados pela BR 101, dentro do Estado do Espírito Santo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de cobrança. Apesar de ter sido intimada, a concessionária não se manifestou em juízo, o que levou o juiz a decidir pela procedência do pedido do autor.

Junto com a ação, o advogado anexou cópias de reportagens onde a concessionária informava que não tem intenção em duplicar a rodovia no prazo determinado em contrato, que seriam, inclusive, alvo de um pedido de prorrogação.

“Esta possibilidade, aliado ao fato concreto de que, até esta data, a requerida não realizou um quilômetro sequer de duplicação da BR 101, faz nascer a probabilidade do direito pleiteado nesta demanda. A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida. Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, escreveu o juiz em sua liminar.

A ECO-101 foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou sobre a liminar.

https://www.tribunaonline.com.br

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico