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AGU consegue decisão no STJ que assegura corte de ponto dos servidores grevistas no Distrito Federal

AGU consegue decisão no STJ que assegura corte de ponto dos servidores grevistas no Distrito Federal

O Presidente do STJ, Ari Pargendler, acolheu o pedido da AGU protocolado no dia 1º de agosto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na última sexta-feira (03/08), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que garante o desconto dos dias parados dos servidores participantes de movimento grevista no Distrito Federal. O Presidente do STJ, Ari Pargendler, acolheu o pedido da AGU protocolado no dia 1º de agosto.

Em recente julgamento de caso semelhante, o Presidente do STJ também considerou válido o corte de ponto de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, que estavam em greve.

Atuação da AGU

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) no Distrito Federal havia acionado a Justiça para que a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço do Ministério do Planejamento não cortasse o ponto daqueles que participam da greve deflagrada no serviço público federal. A 1ª instância acatou o pedido, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A AGU, então, recorreu ao STJ para derrubar a decisão.

Os advogados da União reforçaram que a pretensão da Administração Pública de efetuar os descontos dos dias parados não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos. “A greve, inegavelmente, suspende ou dificulta a prestação dos serviços públicos oferecidos à sociedade, sendo patente a violação ao Princípio Constitucional da Continuidade dos Serviços Públicos”, diz um trecho da defesa.

A AGU ressaltou que tanto no setor público quanto no privado, o movimento grevista implica a suspensão do contrato de trabalho ou da relação estatutária, autorizando o desconto relativo aos dias em que os associados do Sindicato deixarem de comparecer ao serviço em virtude da greve.

A Advocacia-Geral destacou ainda que o desconto dos dias parados é respaldado pelo artigo 44, I, da Lei nº 8.112/1990 e, no caso específico da greve, está de acordo com os princípios gerais de direito.

Os advogados da União lembraram também que o Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ já decidiram que a Administração Pública pode tomar as medidas cabíveis, tendentes ao desconto de ponto em folha de pagamento.

Para a Advocacia-Geral, o corte de ponto nestes casos “é tão natural, que é comum os sindicatos, no setor privado, formarem fundo de greve, para que os trabalhadores possam suportar os dias sem remuneração”.

Por fim, a AGU afirmou que a sociedade não pode sofrer as consequências de uma greve no serviço público, “ao mesmo tempo em que a ordem administrativa determina que o trabalho não desempenhado não seja remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor público e violação de diversos dispositivos legais”.

A atuação nessa ação foi do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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