A Advocacia Geral da União em São Paulo impediu o pagamento de R$ 131 milhões para a empresa Stefanini Administradora e Corretora de Seguros Ltda, que pretendia resgatar títulos da dívida pública para compensar tributos federais. A empresa havia conseguido uma tutela antecipada na 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo para receber o pagamento, mas o processo foi redistribuído por causa da criação de novas Varas.
O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara da Justiça Federal de SP acatou os argumentos da AGU e condenou a empresa a pagar uma multa de 1% do valor atribuído à causa, o que corresponde a R$ 1,31 milhão. O juiz considerou que houve litigância de má fé, porque no mesmo dia que a empresa conseguiu a liminar (09/01/03), o seu advogado retirou o processo e ficou com ele seis meses. O advogado só devolveu os autos em 18/06/03, o que impediu o direito de defesa da AGU.
Na decisão, o juiz Djalma Gomes ressaltou que como o processo estava com o advogado da empresa o juízo teve que adotar uma série de providências para a devolução, inclusive expedir Carta Precatória para busca e apreensão dos autos. Nada disso adiantou, apesar dos contatos mantidos pelo telefone com o advogado e das promessas de devolução. “A conduta da ré, por seu patrono, é de todo deplorável e constitui fato ofensivo a Justiça”, disse.
O juiz Djalma Gomes destacou na decisão que “ainda que se aceite por amor à argumentação”, que o advogado estivesse nesse período de atestado médico como alega, “impossibilitado de fazer o mínimo de movimento corporal, até mesmo de entregar os autos para que preposto seu os restituísse ao juízo, o que provavelmente demandaria uma internação hospitalar, hipótese não verificada, mesmo assim, essa impossibilidade teria cessado em 20 de abril”, já que o atestado está com a data de 20/02/03.
A AGU ainda apresentou paralelamente a esta ação, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) para suspender a liminar que permitia a compensação dos títulos. O relator do processo, desembargador Lazarano Neto acatou (27/08/03) a defesa dos advogados da União de que o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional dispõe que é proibida a compensação para o aproveitamento de tributos, objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da decisão.