Uma liminar da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegura a um aluno do Colégio Naval a sua permanência na instituição de ensino médio que prepara jovens para a Escola Naval, onde se formam os oficiais da Marinha do Brasil. O aluno ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal do Rio por ter sido impedido de prosseguir no concurso para a escola, em razão de supostamente ser portador de uma má-formação da arcada dentária. A liminar que ele havia pedido ao juízo de 1º grau, para participar da prova de suficiência física no colégio localizado em Angra dos Reis (litoral sul fluminense), havia sido negado e, por isso, ele apresentou um agravo de instrumento ao TRF.
O Colégio Naval foi instituído pelo Decreto nº 6440, de 28 de dezembro de 1876, assinado pela Princesa Isabel, para funcionar na capital fluminense. Desde 1949, a instituição ocupa o prédio da Enseada Batista das Neves, em Angra dos Reis. Em suas alegações, o estudante sustentou que estaria se submetendo a tratamento dentário e que três especialistas em ortodontia e cirurgia maxilo-facial forneceram laudos contestando a avaliação odontológica feita pela Marinha.
Ele argumentou ainda que, se a Justiça não assegurasse sua participação no teste de suficiência física, sofreria dano irreparável (o risco de dano irreparável é um dos pressupostos legais para a concessão de qualquer medida liminar), já que perderia o prazo para se matricular no processo de adaptação no Colégio Naval. Por conta disso, o relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, já havia, antes do julgamento pela 7ª Turma Especializada, deferido parcialmente o pedido liminar para que o autor da causa fizesse o teste, dada a urgência da questão.
O magistrado, em seu voto proferido na sessão de julgamento, destacou que o aluno foi bem sucedido na prova de suficiência física, conforme atestam documentos juntados aos autos e que, além disso, de fato os laudos dos especialistas se opõem à decisão administrativa da Administração Militar: “Compulsando os autos, percebe-se que o agravante (o aluno) encontra-se devidamente matriculado no Colégio Naval, o que demonstra seu êxito no teste supracitado. Assim sendo, faz-se mais acertado permitir a sua freqüência ao referido colégio”.
Processo: 2005.02.01.001099-8