seu conteúdo no nosso portal

Ataque de cachorro gera indenização de R$ 20 mil a servidor público

Ataque de cachorro gera indenização de R$ 20 mil a servidor público

Lugar de cachorro bravo é em local seguro e bem longe dos pedestres. A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou a proprietária de um cão da raça fila a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um vizinho que foi agredido pelo animal, enquanto caminhava na rua. Para os Desembargadores, houve descuido da dona do animal porque o mantinha solto dentro do lote, permitindo o acesso fácil à parte de fora da casa.

Lugar de cachorro bravo é em local seguro e bem longe dos pedestres. A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou a proprietária de um cão da raça fila a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um vizinho que foi agredido pelo animal, enquanto caminhava na rua. Para os Desembargadores, houve descuido da dona do animal porque o mantinha solto dentro do lote, permitindo o acesso fácil à parte de fora da casa.

A ação de reparação de danos foi movida pelo servidor público Roberto Piscitelli, morador do Lago Norte, contra Maria de Lourdes Vilar. Segundo contou no processo, numa das manhãs em que passeava com seu cachorro preso à coleira, percebeu, através do portão da vizinha, que o cachorro dela mantinha-se solto todo o tempo. Ao reclamar, levou a pior: os dois cães começaram uma briga e Roberto, tentando apartar, foi mordido na mão esquerda, caiu e machucou os joelhos. Conforme laudo médico, as mordidas atingiram os tendões, dificultando atividades que demandem habilidade com as mãos.

Em 1ª instância, a Juíza julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios. As duas partes recorreram — o autor pediu reforma da sentença, e a advogada da autora pediu para aumentar o valor dos honorários.

Ao apreciar os recursos, os Desembargadores levaram em conta que a ré confessou ter aberto o portão da garagem justamente no momento em que Roberto passava na rua segurando seu cachorro. Testemunhas confirmaram ainda que o acesso do cão à via pública era fácil, já que ele estava sempre solto.

No entendimento da Turma, possuir animal é um direito do dono, mas isso não pode ser interpretado de forma absoluta: “Tem-se visto a complacência como tônica aos que possuem animais perigosos. Isso é um erro. Se possuí-los é um direito, cabe ao que se arrisca a tê-los precaver-se para que permaneçam sempre em locais seguros e dos quais não possam escapar e atacar transeuntes”, afirmaram os Desembargadores. Nº do processo:19990110913518

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico