seu conteúdo no nosso portal

Atos processuais para oficias de justiça serão delimitados

Atos processuais para oficias de justiça serão delimitados

Foi publicado ontem (24) no Diário da Justiça, provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que estabelece normas gerais e suplementares sobre a comunicação dos atos processuais. A medida foi adotada para evitar a expedição de mandados judiciais desnecessários aos oficiais de justiça e diminuir as despesas com diligências da justiça gratuita.

Foi publicado ontem (24) no Diário da Justiça, provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que estabelece normas gerais e suplementares sobre a comunicação dos atos processuais. A medida foi adotada para evitar a expedição de mandados judiciais desnecessários aos oficiais de justiça e diminuir as despesas com diligências da justiça gratuita.

Na prática, a norma veda aos oficiais de justiça o cumprimento de mandado de prisão, de mandado às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional de ordem judicial de bloqueio, de desbloqueio e de transferência de valores em conta corrente, de investimento e de poupança, de depósito a prazo, de aplicações financeiras e outros ativos passíveis de bloqueio, o cumprimento de mandado de condução coercitiva de testemunhas e a entrega de ofício ou mandado de entrega de ofício.

Importante ressaltar que os atos acima mencionados em poder dos oficiais de justiça e não cumpridos serão devolvidos à controladoria ou ao cartório, sem indenização. O cumprimento do alvará de soltura, a partir do provimento, será efetivado mediante sua entrega, pelo oficial de justiça e avaliador, ao diretor do presídio ou ao delegado ou, ainda, ao agente por eles indicados.

Com a nova deliberação do CSM, os atos de comunicação dos Juizados Especiais passam a ser praticados pelo correio, pelo Diário da Justiça e pelo Sistema de Intimação por Telefone Registrado em Aparelho (Sitra), reservados aos oficiais de justiça e avaliadores excepcionalmente atos imprescindíveis para o seu cumprimento.

Os oficiais de justiça e avaliadores também poderão contribuir com a redução de despesas quando, no cumprimento de mandados da justiça gratuita, perceberem sinais exteriores que evidenciem possuir a parte situação econômica que permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverão descrevê-las, a fim de subsidiar a decisão do magistrado sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Outra forma de otimizar o trabalho dos oficiais será a distribuição semanal de mandados referentes à área rural, permitindo que o profissional reúna os mandados da mesma região, com aproveitamento da quilometragem percorrida. E, por último, os mandados serão distribuídos eqüitativamente, para que os oficiais mantenham aproximadamente a mesma produtividade, eliminando possíveis distorções nos valores da indenização de transporte.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico