A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o prefeito de Itaiópolis, Ivo Gelbcke, por improbidade administrativa, após este ter concedido auxílio escolar em curso universitário não relacionado às atividades do cargo do servidor Belmiro José Gomes.
O prefeito deverá devolver ao Município todos os valores pagos a título do benefício, além de pagar multa civil no valor de 50% de seu vencimento. Servidor municipal efetivo do cargo de servente de limpeza, Belmiro iniciou o curso de Educação Física na Fundação Universidade do Contestado em 2006, com custeio de 50% da mensalidade.
Para o poder público, tal benefício não causou danos ao patrimônio público e a sua concessão não se tratou de má-fé, mas o contrário. “A finalidade do ato é até louvável, pois possibilitaria a ascensão social de um servidor que muito provavelmente, sem o auxílio, sequer poderia cursar a faculdade. Entretanto, a ausência de dolo não tem o condão de eximir o Prefeito da condenação às penas por improbidade administrativa, pois o ato culposo, ainda que de boa-fé, afrontou os princípios da probidade administrativa, mormente pelo fato de ter olvidado disposição expressa em lei”, explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Para o Ministério Público – que entrou com a ação –o servidor deveria ser condenado solidariamente à multa. “Verificou-se que a única irregularidade foi a falta de co-relação entre o curso de educação física e as funções desenvolvidas pelo funcionário público. Restaram ausentes indícios ou comprovação de sua má-fé ou conluio com o administrador público para garantir o desiderato ilegal”, frisou o magistrado, ao negar tal alegação.
A decisão do TJ, unânime, reformou sentença da Comarca de Itaiópolis, que havia condenado o prefeito à perda das funções públicas, à suspensão de seus direitos políticos e à proibição para contratar com o Poder Público, bem como estipulado a multa civil em 100% ao valor do vencimento.