seu conteúdo no nosso portal

Aviso prévio indenizado em contrato de representação não recolhe contribuição previdenciária

Aviso prévio indenizado em contrato de representação não recolhe contribuição previdenciária

A 1ª Turma do TRT-10ª Região não conheceu do recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) interposto contra a sentença que homologou acordo entre a Representações de Móveis Mesquita Ltda. e a Madeireira Herval Ltda.

A 1ª Turma do TRT-10ª Região não conheceu do recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) interposto contra a sentença que homologou acordo entre a Representações de Móveis Mesquita Ltda. e a Madeireira Herval Ltda.

Ao verificar que o acordo fora homologado com todas as parcelas consideradas indenizatórias, inclusive o aviso prévio, o INSS recorreu pretendendo o recolhimento previdenciário sobre esta parcela que, em sua opinião, teria natureza salarial.

Porém, no contrato de representação comercial, regido pelo artigo 34 da Lei 4.886/65, o aviso prévio tem caráter indenizatório, e não salarial, pois não existe entre as partes contrato de emprego.

A relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, explica que a legislação reguladora das atividades dos representantes comerciais autônomos, como no processo em questão, estabelece a concessão de aviso prévio de forma indenizatória.

A lei dispõe que “A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada do contrato de representação ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30 dias, ou ao pagamento de importância igual a 1/3 das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores”.

Todavia, o recurso do INSS não enfrentou este peculiaridade da legislação especial, voltando-se para a regra geral do aviso prévio, regulamentado no artigo 487 e seguintes da CLT. O entendimento fundamentou a decisão pelo não conhecimento do recurso pela 1ª Turma, tendo em vista não haver pertinência entre suas razões e o conteúdo do acordo celebrado entre as partes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico