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Banco do Brasil pagará indenização por saques indevidos de conta de cliente

Banco do Brasil pagará indenização por saques indevidos de conta de cliente

O Banco do Brasil foi condenado pela 23ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve valores sacados indevidamente da sua conta corrente. Jurea Bezerra da Silva verificou em seu extrato que o saldo da conta estava negativo devido a saques efetuados por terceiros, o que foi confirmado pelo gerente da agência. Mesmo após várias reclamações, o banco não realizou o estorno. Com isso, Jurea teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos.

O Banco do Brasil foi condenado pela 23ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve valores sacados indevidamente da sua conta corrente. Jurea Bezerra da Silva verificou em seu extrato que o saldo da conta estava negativo devido a saques efetuados por terceiros, o que foi confirmado pelo gerente da agência. Mesmo após várias reclamações, o banco não realizou o estorno. Com isso, Jurea teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos.

O Banco do Brasil se defendeu afirmando que a culpa pelos saques teria sido da autora, já que foram efetuados com seu cartão magnético e sua senha.

Para o juiz Andre Felipe Alves da Costa Tredinnick, no entanto, o banco é responsável pelo controle dos saques efetuados. “A solução para tal problema impõe que o produtor da tecnologia produza, também, mecanismos de verificação e controle do processo hábeis a comprovar que as operações foram realizadas pelo consumidor ou sob sua ordem. No tocante ao dano moral sofrido pela autora, é evidente e está caracterizado pelo saque indevido de quantias da sua conta corrente”, acredita Tredinnick. Jurea Bezerra da Silva também vai receber em dobro a quantia indevidamente sacada, no valor de R$ 1.230, corrigidos monetariamente.

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