O Ministério Público estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, notificou, na manhã de ontem, a Câmara Municipal de BH com uma recomendação para que exonere 21 parentes que trabalham nos gabinetes de 14 vereadores. Ao todo, o promotor João Medeiros Silva Neto enviou 14 recomendações ao Legislativo municipal. Uma para a Câmara Municipal como instituição, em nome do presidente da Casa, vereador Totó Teixeira, e mais 13 para cada um dos vereadores que empregam parentes em seus gabinetes. A idéia é de «abrir o leque» e possibilitar uma resposta não só da instituição, mas de cada edil.
Em 10 dias úteis, a Câmara e cada vereador deverão informar à Promotoria as medidas eventualmente tomadas em relação à recomendação. Caso contrário, todos serão acionados na Fazenda Pública Municipal. João Medeiros adiantou ao HOJE EM DIA que, além de uma ação anulatória de seus atos, os vereadores «eventualmente» podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. Estas ações serão avaliadas caso a caso, dependendo da resposta que for dada à promotoria. «Cada um terá que responder à promotoria. (Caso contrário) estarão conscientemente violando um ato constitucional, o que caracterizaria um ato de improbidade», disse.
Medeiros informou que não existe conseqüência imediata com a recomendação de exoneração, mas esclareceu que ela não é um ato informal. Ao contrário, está prevista em lei e, portanto, é um instrumento jurídico. «O nepotismo é uma conduta nefasta. É inconstitucional e independe de regulamentação legal. É auto-aplicável», avisou o promotor. Ele admite que a existência de uma lei que proibisse o nepotismo facilitaria a ação da Justiça, mas reforçou que não existe a necessidade de uma lei neste caso.
No Procedimento Investigatório nº 018/07/Recomendação, com data do dia 3 de julho, João Medeiros observa que a administração pública é instruída pelos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, como diz o artigo 37 da Constituição Federal. E, por outro lado, que a nomeação de parentes para a ocupação de cargos ou exercício de funções públicas ofende também o «princípio da acessibilidade aos cargos públicos» na medida em que a criação de cargos em comissão é ampliada em detrimento da criação de cargos providos por meio de concurso público.
Medeiros fundamentou também a decisão na Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de outubro de 2005, que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário em uma ação semelhante à do Conselho Nacional do Ministério Público (CNP) feita por meio da Resolução nº 1 de 7 de novembro de 2005.
O presidente da Câmara, vereador Totó Teixeira, confirmou que recebeu, no início da tarde, a recomendação do MP para que a Câmara exonere os parentes. Em seguida, o despachou para a Procuradoria Geral da Câmara para que seja analisado. «Chegou. Acabou de chegar. Despachei para a procuradoria para que estude o que a gente faz», informou. A previsão é de que, hoje ou no mais tardar amanhã, o parecer esteja pronto para que fundamente a posição da Câmara Municipal em torno do tema.
Ele sinalizou a disposição de não prolongar o confronto com o MP que já se estende por quase dois meses. Ele espera que, por meio do diálogo, possa chegar a um consenso com a instituição. «Com certeza, vamos fazer o que é melhor e dentro da lei», adiantou. Totó – a quem cabe a prerrogativa de exonerar os servidores indicados pelos vereadores que contrataram parentes – adiantou que não tem a intenção de deixar que a situação chegue a este ponto. «Não é minha intenção. A intenção é de, quem sabe, chegar a um consenso», reforçou. Ontem, o clima na Câmara Municipal era de aparente tranqüilidade. Sem sessões previstas em plenário ou nas comissões, a maioria dos vereadores estava em atividades externas, segundo informações de funcionários dos gabinetes.