Candidatos que respondem a processo na Justiça criminal podem ser admitidos em concurso público, desde que não haja condenação definitiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável o pedido de um classificado no concurso de auxiliar judiciário em 1994. Ele foi impedido de assumir o cargo porque respondia na Justiça do Paraná pelos crimes de formação de quadrilha e roubo qualificado.
O Tribunal de Justiça do Paraná, onde o inscrito assumiria o cargo, alegou que o candidato foi considerado sem idoneidade moral para assumir a função. Além disso, o edital deixava claro que exigiria do candidato a certidão negativa, ou seja, que comprovasse a ausência de antecedentes criminais.
O candidato teve seu pedido de assumir o cargo negado em todas as instâncias anteriores, até chegar ao STJ. No julgamento, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, levou em consideração o princípio constitucional da presunção de inocência. Ou seja, o pedido só deveria ser negado após uma eventual condenação do candidato e não enquanto o processo ainda está tramitando.