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CNJ abre sindicância contra Juíza do TJ de Tocantins

CNJ abre sindicância contra Juíza do TJ de Tocantins

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em sessão de ontem, quarta-feira (14/03), abrir sindicância contra juíza substituta da comarca de Paraíso do Tocantins. A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor nacional de justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, pela Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público informou que a juíza, antecipando sua decisão em um processo, determinou ao Banco do Brasil a entrega imediata de 30,8 milhões de reais ao autor de ação indenizatória movida contra a Eletrobrás.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em sessão de ontem, quarta-feira (14/03), abrir sindicância contra juíza substituta da comarca de Paraíso do Tocantins. A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor nacional de justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, pela Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público informou que a juíza, antecipando sua decisão em um processo, determinou ao Banco do Brasil a entrega imediata de 30,8 milhões de reais ao autor de ação indenizatória movida contra a Eletrobrás.

Pela antecipação de tutela deferida pela juíza, o Banco do Brasil ficava obrigado – sob pena de multa diária de 200 mil reais – a fazer imediatamente a transferência do montante, retirando os valores das contas da própria Eletrobrás ou de qualquer uma de suas coligadas ou subsidiárias.

O juiz titular da Comarca, ao retornar ao exercício do cargo, acolheu o pedido da União e da Eletrobrás e suspendeu a decisão. Entre outros argumentos, o magistrado reconhecia a incompetência da Justiça Estadual para examinar e julgar a causa, determinando a remessa do processo à Justiça Federal.

O TJ de Tocantins chegou a abrir investigação para apurar os fatos, mas logo depois suspendeu a apuração, acolhendo recurso da magistrada, que alegava que não lhe foi aberto prazo para apresentação de defesa prévia. Segundo entendimento de Pádua Ribeiro, se houve falta de prazo para apresentação da defesa prévia, o Tribunal poderia ter sanado a falha, determinando sua concessão, sem necessidade de interromper ou suspender o processo disciplinar. Por este motivo, propôs ao plenário do CNJ a abertura da sindicância, obtendo a unanimidade dos votos.

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