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CNJ cancela posse de cartório da filha de Conselheiro do TCE/PR

CNJ cancela posse de cartório da filha de Conselheiro do TCE/PR

No procedimento, ele sustenta que o cartório da cidade só poderia entrar nas opções de escolha depois de um novo concurso público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou os efeitos do decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que delegou o Tabelionato de Notas da cidade de Telêmaco Borba (nos Campos Gerais) para Carla Beatriz Brandão Oliveira – filha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) Hermas Brandão. Na prática, o CNJ cancelou o ato de posse do tabelionato e, com isso, Carla Brandão terá de deixar a administração do cartório. Quem deve assumir interinamente é Márcio Ferreira da Silva, o responsável pelo questionamento no Conselho. A decisão do conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner saiu anteontem e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2006, Carla Brandão foi aprovada em 123.º lugar no concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do estado do Paraná. Com a colocação, ela optou por administrar o cartório no distrito de Água Azul, na cidade da Lapa, Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, diz a decisão do CNJ, Carla Brandão afirma que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) repassou informações imprecisas sobre a localização e os rendimentos do cartório da Lapa. Diante disso, ela entrou com um mandado de segurança no TJ e acabou escolhendo uma nova serventia – desta vez a da cidade de Telêmaco Borba.

O cartório de Telêmaco Borba ficou vago depois que a candidata Daisy Ehrhardt, classificada em 16.º lugar no mesmo concurso que aprovou Carla Brandão, requereu e mais tarde desistiu de administrar a serventia. De posse do mandado de segurança e com a vacância, Carla Brandão escolheu o cartório de Telêmaco.

Márcio Silva questionou justamente essa segunda escolha feita por Carla. No procedimento, ele sustenta que o cartório da cidade só poderia entrar nas opções de escolha depois de um novo concurso público. Na decisão, o conselheiro do CNJ reconhece o direito de Carla escolher um novo cartório, mas desde que sejam aqueles que estavam vagos no momento do concurso público – o que não é o caso da serventia de Telêmaco Borba.
Procurada pela reportagem, Carla preferiu não dar qualquer declaração sobre o caso. O advogado dela, Romeu Bacelar, disse que vai recorrer ao Supremo para manter a cliente à frente do cartório.

O advogado Maurício Barroso Guedes, que representa Silva, afirmou que a decisão do CNJ “fez justiça ao equívoco de interpretação feito pelo TJ”. A assessoria do tribunal, por sua vez, afirmou que o órgão vai atender à decisão do Conselho tão logo for notificado.

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