As ações do Poder Público envolvem altos investimentos que, em sua maioria, repercutirão num ciclo mínimo de 5 anos e, por isso, demandam planejamento. A observância do princípio constitucional da eficiência impõe a adoção do planejamento estratégico e determina que as ações institucionais sejam realizadas em função das demandas previstas para períodos de 5 a 10 anos. Antever necessidades, planejar e racionalizar seus investimentos são requisitos essenciais para otimizar a estrutura e os resultados numa administração responsável. Essa diretriz, já consubstanciada nos Planos Plurianuais, pressupõe visão futura das demandas institucionais, baseada em dados estatísticos acompanhados de esmerado monitoramento do órgão e de seus resultados.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 49/2007 determinando que todos os órgãos do Poder Judiciário organizem sua estrutura administrativa para que seja criado, em caráter permanente, um Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, que auxiliará o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional. Os princípios da publicidade, eficiência, transparência fundamentam sua edição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desde 2003, tem trabalhado nesse sentido e já se encontra sob intenso processo de modernização. Na questão do planejamento possui um grupo de trabalho que tem analisado seus dados estatísticos com vistas à preparação dos indicadores de desempenho que propiciarão ações práticas de planejamento estratégico a médio e longo prazo e a avaliação do desempenho institucional, o que nos traz a certeza de que as ações institucionais do TRT/SP, de há muito já anteviam essa política hoje traçada pelo Conselho Nacional de Justiça. Aliás, a Emenda Constitucional 45/2004, ao criar o aludido Conselho incumbiu-lhe a missão institucional de traçar, para o Brasil, uma política nacional de Justiça, que congregasse em torno de um órgão de cúpula as ações anteriormente isoladas dos 96 tribunais brasileiros.