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Companhia de esgoto do Rio que cassar decisão que a impediu de cobrar taxa de condomínio residencial

Companhia de esgoto do Rio que cassar decisão que a impediu de cobrar taxa de condomínio residencial

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1642), com pedido de liminar, na qual a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) pretende suspender decisão judicial que a impediu de cobrar taxa de esgoto sanitário ao condomínio residencial Professor Henrique Costa, localizado em Jacarepaguá, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1642), com pedido de liminar, na qual a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) pretende suspender decisão judicial que a impediu de cobrar taxa de esgoto sanitário ao condomínio residencial Professor Henrique Costa, localizado em Jacarepaguá, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A primeira decisão contra a Cedae foi decretada pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, sendo posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ). Além de impedir a cobrança do serviço de esgoto sanitário, as sentenças determinam que a Cedae devolva as tarifas que teriam sido pagas a mais pelo condomínio.

A controvérsia refere-se à confirmação da prestação de serviços de esgotamento sanitário ao condomínio pela Cedae. Os moradores da área residencial dizem que o próprio condomínio realiza a coleta por meio de uma rede de esgoto construída pelo incorporador do condomínio.

Questão jurídica

A Cedae interpôs um recurso extraordinário para que a controvérsia seja julgada pelo Supremo. Mas para que o recurso chegue ao STF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem de admiti-lo. Como isso não ocorreu, a Cedae pede na ação cautelar que o Supremo determine que o recurso seja enviado para a Corte. A liminar solicitada na ação cautelar é para atribuir efeito suspensivo a esse recurso e paralisar os efeitos da decisão do TJ que confirmou a sentença de primeira instância decretada contra a Cedae.

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