Foi concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para suspender o seqüestro de verbas públicas determinado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS).
O pedido foi feito em Reclamação (RCL 6734) na qual o município alega que o TJ-RS teria desrespeitado decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Ao decidir sobre essa ação, o Supremo determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na precedência do pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica.
No caso de Santa Maria, o seqüestro das verbas foi para cumprir contrato do município com a empresa distribuídora de energia elétrica AES Sul. A reclamação sustenta que não houve quebra de ordem cronológica de pagamento, uma vez que outras credoras também não foram pagas.
Alega também que a população da cidade foi prejudicada com a retenção dos recursos públicos e que “os danos não abalaram unicamente a municipalidade, mas toda a comunidade, atingindo as contas vinculadas, como as de fundos próprios de saúde, educação e assistência social”.
Decisão
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, decidiu suspender a decisão do TJ-RS por entender que a determinação parece estar em desconformidade com o que decidido pelo STF sobre seqüestro de verbas.
Ela destacou que a liminar deve ser concedida porque há o perigo na demora da decisão, pois o valor seqüestrado é elevado, “o que poderia comprometer a disponibilidade de recursos públicos do município”.
Assim, a ministra concedeu a liminar para suspender a ordem de seqüestro ou devolver os valores para as contas do município, caso eles já tenham sido retirados.
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