O Desembargador José Antônio Cidade Pitrez do TJRS deferiu liminar em Habeas Corpus impetrado a favor de Luis Fernando Guinthner e de Sandra Guinthner. Ressaltou que, “no caso concreto, nem a representação da autoridade policial nem a decisão que decretou a temporária dos pacientes, declinaram qualquer motivo justificador da medida extrema, em afronta ao artigo 93-IX, da CF.”
A 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo expediu ontem (19) o alvará de soltura para a Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Luiz Fernando e Sandra encontram-se recolhidos ao Presídio Central e Madre Peletier, desde 17/10. A prisão temporária foi solicitada pela 2ª Delegacia de Novo Hamburgo, que instaurou inquérito policial contra os dois por suposto envolvimento na morte do Escrivão Judicial do Foro de Novo Hamburgo, Paulo Cezar Ruschel, ocorrida em 22/10/06. Eles são irmãos da companheira da vítima, Adriana Guinthner, que responde processo em liberdade (Habeas Corpus 70017617432).
O Desembargador Pitrez salientou que o magistrado plantonista da comarca de origem decretou a prisão temporária em 27/9, sem “declinar os motivos pelos quais a medida era indispensável”. Afirmou que é necessária a demonstração da imprescindibilidade da medida, com reconhecimento do constrangimento legal pela ausência de fundamentação e conseqüente concessão do Habeas Corpus.
Referiu, ainda, que a prisão temporária, expedida em 27/9, somente foi cumprida 20 dias depois, ou seja, em 17/10. “Tornando os motivos duvidosos da urgência e da necessidade da medida extrema.”
O Desembargador Pitrez reconsiderou a decisão do Desembargador-Plantonista José Antônio Hirt Preiss, que indeferiu o pleito liminar, nessa quinta-feira (18/10).
O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela 2ª Câmara Criminal em data a ser definida.