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Confirmada perda de cargo de Vereador que trocou de partido

Confirmada perda de cargo de Vereador que trocou de partido

A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Presidente da Câmara de Vereadores de São Gabriel torne sem efeito a posse do suplente de Vereador Sandro Burgos Casado Teixeira, que trocou de partido. O Chefe do Legislativo deverá declarar a vaga no cargo, empossando o suplente imediato, Gilmar Lanzarin, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por unanimidade, o Colegiado confirmou, na tarde de anteontem (8/8), a decisão da Justiça de 1º Grau, privilegiando a fidelidade partidária.

A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Presidente da Câmara de Vereadores de São Gabriel torne sem efeito a posse do suplente de Vereador Sandro Burgos Casado Teixeira, que trocou de partido. O Chefe do Legislativo deverá declarar a vaga no cargo, empossando o suplente imediato, Gilmar Lanzarin, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por unanimidade, o Colegiado confirmou, na tarde de hoje (8/8), a decisão da Justiça de 1º Grau, privilegiando a fidelidade partidária.

O relator do recurso do Presidente do Legislativo, Desembargador Rogério Gesta Leal, destacou que o mandato parlamentar pertence, realmente, ao partido político, no caso o PSDB. “Pois é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores, devendo-se entender como indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque toda a conduta ideológica, estratégica, propagandista e financeira é encargo do partido político, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deve prestar contas.”

Nas eleições de 2004, o PSDB e o PPS formaram a coligação “Avança São Gabriel”, elegendo a Vereadora Elta Obaldia Teixeira, licenciada. Os suplentes foram Sandro Burgos, Lizandro Valério Teixeira Cavalheiro, Pedro Mattos Alem Iangendorf Ramos e Gilmar Lanzarin. Os três primeiros se desfiliaram da coligação.

O magistrado ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou sobre o direito dos partidos e coligações preservarem a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o Juiz-Convocado ao TJ Pedro Luiz Pozza.

Porc. 70019871938 (Lizete Flores)

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